Direito de Trânsito: Cassação e Suspensão da CNH, Lei Seca, Pontuação e Recursos

Direito de Trânsito: Cassação e Suspensão da CNH, Lei Seca, Pontuação e Recursos

O direito de trânsito é um ramo essencial do ordenamento jurídico, responsável por regular a circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres, garantindo a segurança e a ordem. Dentro desse contexto, algumas questões se destacam pela sua relevância e impacto na vida dos condutores, como a cassação da CNH, a suspensão da CNH, as implicações da Lei Seca, as consequências da pontuação estourada na CNH e a importância do recurso de multa. Este artigo visa explorar esses temas cruciais.

Cassação da CNH: A Perda Definitiva do Direito de Dirigir

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implicando na perda definitiva do direito de dirigir. Essa medida é aplicada em casos específicos de extrema gravidade, como:

  • Dirigir com a CNH suspensa.
  • Reincidência, no período de 12 meses, de infrações gravíssimas como dirigir sob a influência de álcool ou drogas.
  • Condenação judicial por delito de trânsito.
  • Adulteração ou falsificação de documentos de habilitação.

O processo de cassação é administrativo, instaurado pelo órgão de trânsito competente, garantindo ao condutor o direito à ampla defesa. Uma vez cassada a CNH, o condutor somente poderá requerer uma nova habilitação após decorridos dois anos da cassação, devendo passar por todo o processo de habilitação novamente.

Suspensão da CNH: A Perda Temporária do Direito de Dirigir

A suspensão da CNH é uma penalidade menos drástica que a cassação, mas ainda assim com sérias implicações para o condutor, pois impede temporariamente o direito de dirigir. A suspensão pode ocorrer em duas situações principais:

  • Por acúmulo de pontos: Quando o condutor atinge o limite de pontos estabelecido pelo CTB (atualmente, 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da gravidade das infrações cometidas).
  • Por infrações específicas: Algumas infrações gravíssimas preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação, como dirigir sob a influência de álcool (Lei Seca) ou disputar corrida (racha).

O período de suspensão varia de acordo com a gravidade da infração ou o histórico do condutor, podendo ser de alguns meses a até dois anos. Para reaver a CNH suspensa, o condutor deve cumprir o prazo da suspensão e realizar um curso de reciclagem para condutores infratores.

Lei Seca: Tolerância Zero ao Álcool e Outras Substâncias

A Lei Seca, estabelecida principalmente pelo artigo 276 do CTB, é rigorosa quanto ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por condutores. A legislação adota o princípio da tolerância zero, sendo considerada infração gravíssima dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou ar alveolar.

As penalidades para quem descumpre a Lei Seca são severas, incluindo:

  • Multa gravíssima multiplicada por dez (atualmente, R$ 2.934,70).
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Em caso de reincidência em um período de 12 meses, a penalidade de multa é dobrada, e pode ocorrer a cassação da CNH. A recusa em realizar o teste do bafômetro ou outros exames que comprovem a embriaguez também configura infração administrativa, sujeita às mesmas penalidades.

Pontuação Estourada na CNH: O Sistema de Pontos e suas Consequências

O sistema de pontuação estourada na CNH é um mecanismo preventivo que visa conscientizar os condutores sobre a importância de respeitar as leis de trânsito. Cada infração cometida gera um determinado número de pontos, que são registrados no prontuário do condutor. A gravidade da infração determina a quantidade de pontos:

  • Infração leve: 3 pontos
  • Infração média: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos
  • Infração gravíssima: 7 pontos

Ao atingir o limite de pontos estabelecido (20, 30 ou 40 em 12 meses), a CNH do condutor é suspensa. É crucial que os condutores acompanhem sua pontuação para evitar a suspensão do direito de dirigir. A consulta pode ser realizada online, nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Recurso de Multa: O Direito à Defesa do Condutor

O recurso de multa é um direito fundamental de todo condutor que se sentir injustiçado ou identificar alguma irregularidade na autuação. O processo de recurso geralmente envolve três etapas:

  1. Defesa Prévia: Apresentada ao órgão autuador dentro do prazo estabelecido na notificação da autuação, antes da aplicação da penalidade.
  2. Recurso em Primeira Instância (JARI): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.
  3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE): Se o recurso à JARI também for negado, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dependendo do órgão autuador.

É importante que o recurso seja bem fundamentado, com argumentos claros e objetivos, e acompanhado de cópias dos documentos necessários. A atenção aos prazos é essencial para garantir o direito à defesa.

Conclusão

A legislação de trânsito, com seus mecanismos de controle como a cassação e suspensão da CNH, a rigidez da Lei Seca, o sistema de pontuação e o direito ao recurso de multa, desempenha um papel crucial na promoção da segurança viária e na responsabilização dos condutores. Compreender esses aspectos é fundamental para exercer plenamente o direito de dirigir de forma consciente e responsável, evitando penalidades e contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.

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